Estado de Minas ATUALIZAÇÃO

Novos itens tecnológicos e de segurança serão regulamentados pelo Contran

Inicialmente a novidade gira em torno de determinar regras para o uso dos dispositivos, mas futuramente os itens serão obrigatórios em todos os automóveis


postado em 11/12/2017 19:15 / atualizado em 11/12/2017 19:23

O Conselho Nacional de Trânsito anunciou que irá regulamentar os itens de segurança dos veículos nos próximos quatro anos. Inicialmente a novidade gira em torno de determinar regras para o uso dos dispositivos, mas futuramente os itens serão obrigatórios em todos os automóveis que circulam no território brasileiro.

A resolução é a 717 e é contemplata com 38 novas regulamentações. O texto engloba as câmeras de ré, frenagem automática de emergência, proteção para pedestre e ocupantes em impacto frontal, traseiro e lateral. O texto, no entanto, não dá detalhes sobre cada item, fornecendo somente o nome do item a ser discutido, para qual veículo e o prazo para estudo e regulamentação.

Passado o período estipulado, a regulamentação, pelo menos não obrigatoriamente, virará lei. Isso porque um novo prazo ainda terá que existir para que as montadoras se adaptem as especificações.

 

(foto: Latin NCap / Divulgacao)
(foto: Latin NCap / Divulgacao)
 

 

Confira alguns dos itens da resolução 717:

Indicação de frenagem de emergência – 6 meses
Sistema de alerta ou visibilidade traseira – 6 meses
Atualização das regras para localização e identificação dos controles – 6 meses
Atualização das regras para buzinas – 6 meses
Atualização das regras para espelho retrovisor – 6 meses
Atualização das regras para fechadura e dobradiça – 6 meses
Inclusão de impacto frontal e traseiro nas regras de proteção ao ocupante – 6 meses
Aviso de afivelamento dos cintos de segurança  – 6 meses
Proteção para pedestre – 6 meses
Impacto lateral e de poste – 6 meses
Regulamentação para veículos elétricos – 6 meses
Alerta de faixa – 18 meses
Frenagem automática de emergência – 18 meses
Acessibilidade – 24 meses
Gravador de dados de acidentes – 36 meses
Veículos autônomos – 48 meses

 

 

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